Fundo Municipal de Assistência Social
O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) foi regulamentado pela Lei Municipal n° 1378 de 02 de Abril de 1996. Seus recursos são utilizados para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social no município.
As receitas do FMAS podem ser compostas por recursos repassados pelo cofinanciamento do Governo Federal e Estadual, receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo; alienação de bens móveis do Município, no âmbito da assistência social e demais transferências.
Informações: (27) 3268-1862