A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, informa aos favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único, não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.
A medida, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 sob a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, foi tomada como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19). A prorrogação dos prazos visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.
Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019, até o dia primeiro de março, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020.
Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro, têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo. Vale lembrar que é necessário atualizar ou incluir seus dados no Cadastro Único, sob pena de terem seus benefícios bloqueados e até suspensos.
Cadastro Único – telefone de contato: 27- 99626 9642 (também whatsapp)
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da carta |
Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta) |
Data limite para o cadastramento |
Competência inicial da Suspensão |
Setembro |
Dezembro/2019 |
Janeiro/2020 |
30/06/2020 |
Julho/2020 |
Outubro |
Janeiro/2020 |
Fevereiro/2020 |
30/07/2020 |
Agosto/2020 |
Novembro |
Fevereiro/2020 |
Agosto/2020 |
30/08/2020 |
Setembro/2020 |
Dezembro |
Março/2020 |
Setembro/2020 |
30/09/2020 |
Outubro/2020 |