Para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA prevê um mecanismo de financiamento da política de atendimento desses direitos: são os fundos.
O funcionamento do FIA é uma das diretrizes da política de atendimento do ECA (artigo 88, III). Neste artigo, o ECA prevê a criação de fundos em todos os níveis de governo - federal, estaduais e municipais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem competência de deliberar sobre o seu orçamento e sua aplicação, cabendo-lhe a gestão e a fixação de critérios de utilização, através do plano de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas (Art. 260).
Uma das fontes de recebimento de recurso do FIA são as doações anuais do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Para doar é só seguir o passo a passo abaixo, ou solicitar ao Contador que já sabe o caminho a seguir.
Passo a passo no sistema do Imposto de Renda (Pessoa Física):
1º - Preencher a declaração no MODELO COMPLETO;
2º - Clicar no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO;
3º - Escolher o subcampo DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA (DARF). O sistema vai te direcionar a uma página onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;
4º - Clicar no botão NOVO (o sistema vai calcular o valor máximo disponível para doação ser integralmente restrita);
5º - Escolher o tipo de fundo (FUNDO NACIONAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) - no caso do projeto ele deve ser o FUNDO MUNICIPAL;
6º - Digitar o valor que deseja doar;
7º - Clicar, ao final em OK;
8º - Ir para o campo IMPRIMIR;
9º - Escolher o subcampo DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA (DARF). O sistema vai gerar automaticamente um DARF que deverá ser impresso e pago.
Outras informações
Conselhos Municipais da Assistência Social: (27) 3268-3218 ou (27) 99605-0436.
O FIA é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.
- Dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
- Após criação e regulamentação, os recursos do FIA devem estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;
- Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Pessoa física: Pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido;
Pessoa jurídica: Pode deduzir do Imposto de Renda mensal ou anual, desde que não exceda 1% do imposto devido (lucro real e estimado).
- Multas e penalidades
As multas decorrentes de condenação em ações cíveis e processos administrativos previstos nos artigos 228 a 258 do ECA reverterão para o FIA.
Outras fontes
- Auxílios;
- Doação e depósitos diversos;
- Transferências do Governo Federal e Estadual;
- Doações de governos e organismos nacionais e internacionais;
- Receitas de aplicações no mercado financeiro;
- Contribuições resultantes de campanhas de arrecadação de fundos.
Para fazer a sua doação, entre em contato com a Secretaria de Assitência e Desenvolvimento Social: (27) 3268-3218
- Decreto Municipal nº 6.754: clique aqui
- Lei Federal nº 9.250/96: clique aqui
- Lei Federal nº 9.532/97: clique aqui