Em 2022, o contribuinte de Domingos Martins deve ficar atento! O ano será marcado por mudanças que ocorrerão nas cobranças da coleta de lixo e também na cobrança de água fornecida pela Prefeitura nas localidades do interior do município. Outro tributo que deve ter mudanças, é o IPTU.
Como a Revisão do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) estabelece que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços deve ser buscada, tanto quanto possível, mediante cobrança de taxas, tarifas e de outros preços públicos diretamente dos usuários, o Município precisou alterar a Lei Complementar 41/2017 a fim de o Município se adequar à cobrança sem prejuízos à Administração Pública, evitando a renúncia de receita.
Foi aprovada então a Lei Complementar nº 52/2021, onde em 2022, ocorrerão as seguintes mudanças:
TAXA DE COLETA DE LIXO
1 - mudança na formulação da base cálculo conforme Art. 167, onde o custo despendido com a atividade apurado em balanço do exercício anterior, corrigido pelo índice adotado, será dividido proporcionalmente entre os contribuintes, conforme estabelecido no anexo VIII da lei;
2 – desmembramento da coleta de lixo do carnê do IPTU, assim, será enviado um carnê para o recolhimento da coleta de lixo e outro para recolhimento do IPTU; Isto porque os parcelamentos e os vencimentos deverão ser diferentes a fim de facilitar o pagamento.
3 – levantamento e cadastro para cobrança da taxa dos imóveis rurais e localizados na zona rural, desde que beneficiados pelo serviço de coleta de lixo, num raio de 500 metros do ponto de coleta;
Com isso, os contribuintes da zona rural também receberão carnês para pagamento da coleta de lixo, não só os da zona urbana como é atualmente. A Prefeitura providenciará a contratação de uma empresa para levantamento desses dados.
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – ÁGUA
1 - mudança na formulação da base cálculo conforme Art. 172, onde no caso da cobrança para consumo mensal de água, o custo despendido com a atividade apurado em balanço do exercício anterior, corrigido pelo índice adotado, será dividido proporcionalmente entre os contribuintes, conforme estabelecido no anexo XII da lei.
IPTU
Seguindo uma determinação do Tribunal de Contas, onde o Município deveria aprovar uma lei atualizando a Planta Genérica de Valores (tabela utilizada como parâmetro para cálculo do valor venal dos imóveis, formador da base de cálculo para cobrança do IPTU), foi aprovada em julho de 2021, a Lei Complementar nº 49/2021. Essa nova Lei atualiza a Planta Genérica de Valores existente, pois a utilizada atualmente foi aprovada em 2001.
Com isso, os valores cobrados do IPTU devem aumentar um pouco. Porém esse aumento será diluído em 05 anos, para que não seja repassado ao contribuinte toda a defasagem da tabela anterior em um único ano.
Os contribuintes deverão ficar atentos às mudanças e caso não recebam quaisquer carnês para pagamento, deverão emitir segunda via no site www.domingosmartins.es.gov.br ou se dirigir à Gerência de Administração Tributária, nos endereços abaixo, a fim de evitar acréscimos.
ENDEREÇOS:
1 - Ladeira Francisco dos Santos Silva, nº 50, Centro, Domingos Martins - ES – CEP 29260-000.
Telefone: (27) 3268-3061 / (27) 99650-6815
2 - Rua Augusto Goese, s/n, Ponto Alto, Domingos Martins - ES – CEP 29273-000. - Em cima da Creche Municipal
Telefone: (27) 3249-5161