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Domingos Martins, 27 de janeiro de 2026
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins (IPASDM) foi criado por meio da Lei Municipal nº. 1.171, de 04 de setembro de 1991, e tem por fim assegurar aos servidores municipais o Regime Próprio de Previdência Social.
Sua criação está diretamente inserida no dever que tem o Município de Domingos Martins em prover a política de seguridade social dos seus servidores, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;
II – proteção à maternidade e à família.
No decorrer dos anos, o Brasil passou por várias reformas na Previdência Social, o que também levou o Município de Domingos Martins a reestruturar o seu Regime de Previdência, que foi feito por meio da Lei Municipal nº. 1.601/02, de 21 de junho de 2002.
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, dentro de suas finalidades, colocará à disposição de seus associados os seguintes benefícios:
I – Quanto aos segurados (Servidores do Quadro Efetivo do Município):
a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria por idade; e) auxílio-doença; f) salário maternidade.
II – Quanto aos dependentes dos segurados:
a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; c) salário-família.
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