Brilho de Natal: Decreto Normativo estabelece regras para circulação de veículos de turismo
Entre os dias 24 de novembro e 31 de dezembro, ônibus, micro-ônibus, motor-homes e trailers não poderão circular no perímetro urbano da cidade. Também haverá locais próprios para embarque e desembarque e os motoristas deverão garantir acesso ao estacionamento antecipadamente.
Publicado em 22/11/2023 09:45 - Atualizado em 24/11/2023 10:03
Com o início do Brilho de Natal na próxima sexta-feira (24), um grande fluxo de turistas é esperado para prestigiar o evento aguardado por todos durante o ano inteiro e com isso, também há um grande aumento de veículos de turismo que chegam até a cidade.
Pensando no bem-estar local e visando diminuir o impacto gerado pelo intenso aumento no trânsito local, foi emitido um Decreto Normativo que estabelece regras que deverão ser seguidas por ônibus, micro-ônibus, motor-homes e trailers nas sextas-feiras, sábados e domingos durante o período que vai de 24 de novembro a 31 de dezembro.
Haverá locais específicos para desembarque e embarque de passageiros, bem como estacionamento próprio para esses tipos de veículos. O acesso ao estacionamento será liberado mediante o comprovante de pagamento do ticket/voucher que deverá ser adquirido antecipadamente. A compra do ticket/voucher de estacionamento poderá ser efetuada a partir de amanhã (23).
ATUALIZAÇÃO - PREÇOS E LOCAL DE ESTACIONAMENTO
O estacionamento está localizado atrás da fábrica do Grupo Coroa e o acesso será pela Av. Kurt Lewin, após o restaurante Empório 85, à esquerda, onde foi realizada a Oktoberfest.
Os motoristas deverão adquirir o ticket de acesso ao estacionamento ANTECIPADAMENTE via WhatsApp pelo número (27) 99840-8736 (Leonardo Machado). Será gerado um link de pagamento e, posteriormente, emitido um voucher de estacionamento com a placa do veículo.
Carros e motos particulares também poderão utilizar o estacionamento especial e poderão efetuar o pagamento diretamente no local.
A empresa contratada irá oferecer o serviço de translado que sairá tanto do local de desembarque (próximo à fábrica do Grupo Coroa), como do estacionamento para o centro da cidade.
Ônibus - R$ 50,00
Van / Micro-ônibus / Trailers - R$30,00
Carro - R$20,00
Moto - R$10,00
Translado - R$5,00 (o trecho) R$10,00 (ida e volta)
Leia atentamente a seguir a íntegra do decreto e se prepare para viver conosco momentos felizes e de muita luz!
DECRETO NORMATIVO Nº 4.473/2023
DISPÕE SOBRE REGRAS DE TRÂNSITO PARA ÔNIBUS, VANS, MICRO-ÔNIBUS, MOTORHOME E TRAILERS DE TURISMO DURANTE O BRILHO DE NATAL 2023 QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
– CONSIDERANDO o aumento no fluxo de veículos de turismo no Município de Domingos Martins durante período do Brilho de Natal que ocorrerá entre os dias 24 de novembro a de dezembro de 2023;
– CONSIDERANDO os transtornos ocasionados no trânsito da cidade em razão de suas estreitas ruas e avenidas, sobretudo quando da realização de grandes eventos ou da alta temporada turística;
– CONSIDERANDO que o Poder Público deve zelar e garantir pelo direito constitucional de ir e vir de todo cidadão, em estrita observância aos interesses da coletividade;
– CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos incisos VIII, XIII, XXVI do Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica proibido o estacionamento, em vias públicas do perímetro urbano da Sede do Município de Domingos Martins-ES (Campinho), de veículos tipo ônibus, micro-ônibus, vans, motorhomes e trailers de turismo, exclusivamente às sextas-feiras, sábados e domingos, durante o período de 24 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º Os veículos citados no caput deste artigo serão fiscalizados nas entradas de acesso à cidade, e somente poderão seguir o itinerário mediante apresentação de ticket/voucher de estacionamento devidamente pago.
§ 2º O embarque e desembarque dos passageiros dos veículos citados no caput deste artigo, deverá ser realizado no interior dos locais destinados a estacionamento, de modo a não obstruir o fluxo dos demais veículos.
§ 3º Os veículos citados no caput deste artigo que estiverem transportando passageiros com reservas previamente cadastradas na rede hoteleira do Município, incluindo pousadas e sítios de lazer, deverão apresentar comprovante emitido pelo estabelecimento de destino de que tais veículos não ficarão estacionados em vias públicas da Sede, existindo local devidamente determinado para sua guarda.
§ 4º Inexistindo o comprovante mencionado no parágrafo anterior, os veículos serão impedidos de seguir viagem, a menos que providenciem, de forma imediata, outra localização para sua guarda e que não sejam as vias públicas.
§ 5º As Vans com até 18 passageiros poderão realizar o embarque e desembarque em local demarcado (próximo a Fábrica de refrigerantes Coroa) e após seguir para o estacionamento.
Art. 2º A exploração de áreas para permanência dos veículos de que trata este Decreto ficará a cargo da iniciativa privada, e após devidamente cadastradas serão divulgadas pelos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Domingos Martins.
Parágrafo único. As áreas que posteriormente vierem e desejarem se credenciar para exploração de que trata este artigo serão previamente informadas, seja por Decreto ou através das mídias oficiais de comunicação da Prefeitura de Domingos Martins-ES.
Art. 3º Os veículos previamente cadastrados pela organização do Brilho de Natal 2023 para o transporte de bandas, grupos culturais, orquestras, músicos e equipamentos musicais e estruturais, deverão apresentar o voucher de estacionamento no momento da fiscalização.
I - O processo de desembarque dos veículos citados no caput deste artigo será realizado em área demarcada, localizada na Av. Presidente Vargas;
II - Finalizado o desembarque, o veículo deverá se dirigir imediatamente ao seu local de permanência.
Art. 4º As Agências de Receptivo que possuem itinerários fixos e anuais para o município de Domingos Martins, com destino a Sede, estarão igualmente obrigadas a apresentarem o voucher de estacionamento no momento da fiscalização, e terão local pré determinado para o desembarque de passageiros.
Art. 5º Verificada a infração de qualquer dispositivo deste Decreto, por órgão competente da Prefeitura de Domingos Martins ou pela Polícia Militar, os infratores ficarão sujeitos a penalidade de multa, que deverá ser aplicada da seguinte forma:
I - Multa de 20 (vinte) VRDMs diária, duplicando progressivamente nas reincidências, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 17 de novembro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
por Assessoria de Comunicação