Matrículas e Rematrículas 2024 - Escola Família Agrícola São Bento do Chapéu
Decreto dispõe sobre normas estabelecidas exclusivamente para matrículas e rematrículas realizadas na unidade de ensino.
Publicado em 14/11/2023 16:54
Foi publicado na edição nº 52.391 do Diário Oficial dos Municípios, o Decreto Normativo nº 4.471/2023, onde se lê:
DECRETO NORMATIVO nº 4.471/2023
ALTERA O DECRETO NORMATIVO Nº 4.456/2023 ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM AS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO) NAS UNIDADES DE ENSINO - PARA O ANO LETIVO/2024.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando os termos da CI/PMDM/SECEDU nº 912/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os § 7º e o § 8º ao Artigo 33 do DECRETO NORMATIVO Nº 4.456/2023, com a seguinte redação:
"§ 7º Excepcionalmente para matrícula na EFA Escola Família Agrícola São Bento do Chapéu, os estudantes somente permanecerão em pernoite nas dependências da escola, quando não for possível a oferta de transporte escolar, diariamente, sendo obrigatória sua presença.
§ 8º Os estudantes matriculados na EFA - Escola Família Agrícola que não se adaptarem ou que não seguirem as regras exigidas, inclusive, por condutas que acarretam indisciplinas, não farão jus às pernoites na escola, devendo os pais ou responsáveis, responsabilizarem-se por seu acesso à escola, quando o transporte escolar não for fornecido diariamente até próximo a sua residência.”
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 42 do DECRETO NORMATIVO Nº 4.456/2023, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Toda e qualquer responsabilidade de matrícula realizada de maneira errada ou não condizente com os interesses dos pais ou responsáveis ou de informações errôneas ou não fidedignas com a realidade, sobrecairá à pessoa que assinou a autorização para efetivação da matrícula ou rematrícula por outrem, (anexo XII).”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 13 de novembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 1203604
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por Assessoria de Comunicação