Novo decreto simplifica abertura de negócios em Domingos Martins
O documento é um passo importante para tornar Domingos Martins um ambiente mais favorável para negócios, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.
Publicado em 17/07/2024 14:30 - Atualizado em 17/07/2024 15:44
A Prefeitura de Domingos Martins publicou o Decreto Normativo Nº 4.635/2024, que traz novas regras para classificar o risco das atividades econômicas na cidade. Esse decreto visa simplificar a abertura e legalização de empresas, facilitando a vida dos empresários e empreendedores locais.
Classificação de Risco das Atividades Econômicas
O decreto estabelece três níveis de risco para as atividades econômicas:
Alto Risco: São atividades que exigem uma vistoria prévia pelos órgãos municipais responsáveis antes de começarem a operar. Essas atividades apresentam um potencial maior de causar danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
Médio Risco: Atividades que podem iniciar suas operações imediatamente após a emissão do Alvará de Funcionamento, sem a necessidade de vistoria prévia. No entanto, o empresário precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as exigências legais.
Baixo Risco: Atividades que não precisam de ato público de liberação para começar a operar, desde que atendam a certas condições, como não gerar circulação de pessoas ou ser uma atividade digital. Mesmo dispensadas de vistoria prévia, essas atividades devem se cadastrar e pagar as taxas municipais devidas.
Como Funciona
Alto Risco: Antes de iniciar as operações, a empresa deve passar por uma vistoria dos órgãos municipais para verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde.
Médio Risco: A empresa pode começar a funcionar imediatamente após o registro e a emissão do Alvará de Funcionamento, mas está sujeita a vistorias posteriores para garantir que todas as normas estão sendo seguidas.
Baixo Risco: Não requer vistoria prévia e pode começar a operar imediatamente. No entanto, deve estar em conformidade com as leis de zoneamento urbano e não causar impacto na vizinhança.
Benefícios
Este decreto traz vários benefícios para os empresários de Domingos Martins:
Desburocratização: Reduz a burocracia, facilitando e agilizando o processo de abertura de novos negócios.
Segurança Jurídica: Oferece mais clareza sobre as exigências legais e as responsabilidades dos empresários.
Fomento ao Empreendedorismo: Incentiva a criação de novos negócios, especialmente aqueles de baixo risco, que agora podem começar a operar mais rapidamente.
Exceções
Vale destacar que o decreto não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), que seguem regras específicas e simplificadas conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Importante
Os empresários devem ficar atentos à mudança na classificação de risco das atividades e conferir se houve mudança na classificação de risco do seu exercício e, portanto, o surgimento da necessidade da licença ambiental para funcionamento. A tabela com a classificação de risco de cada tipo de negócio pode ser acessada no texto integral do decreto.
Conclusão
O Decreto Normativo Nº 4.635/2024 é um passo importante para tornar Domingos Martins um ambiente mais favorável para negócios, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região. Empresários e empreendedores agora têm mais facilidade para iniciar suas atividades, contribuindo para o crescimento sustentável do município.
por Assessoria de Comunicação