SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, realize pedidos de acesso à informação, de forma presencial ou eletrônica, acompanhe o prazo e receba a resposta de sua solicitação.
Publicado em 13/07/2022 14:12 - Atualizado em 24/04/2025 13:43
SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, realize pedidos de acesso à informação, de forma presencial ou eletrônica, acompanhe o prazo e receba a resposta de sua solicitação.
Secretaria: Controladoria Geral Municpal
Responsável: Ouvidor Municipal
Telefone: (27) 93618-1999
E-mail: e-ouv@domingosmartins.es.gov.br
Atendimento Presencial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
Endereço: Rua Bernardino Monteiro, nº 22 – Centro – CEP 29260-000
Procedimento: abertura de Requerimento, no Protocolo Central da Prefeitura.
Horário de Funcionamento: 08h às 12h – 13h às 17h.
Para pedido de Acesso à Informação Eletrônico – E-SIC – Clique AQUI
*O município utiliza a Plataforma FalaBR – Controladoria Geral da União-CGU.
Legislação:
Lei Federal nº 12.527/2011 – Clique AQUI
Decreto Normativo nº 3908/2021 – Clique AQUI
PRAZO DE RESPOSTA AO CIDADÃO:
Em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado.
Para acompanhamento de pedidos realizados, após acesso à plataforma será demonstrada a opção "Minhas Manifestações".
RECURSO
Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá formular pedido de acesso a informação concernentes aos órgãos, unidades e entidades municipais, pelos meios eletrônicos disponíveis ou pela apresentação de pedido físico protocolado no setor de Protocolo Central da Prefeitura, em formulário padrão.
Caberá ao representante da Secretaria de competência do tema apresentado na Solicitação de Informação, membro da Comissão Permanente de Monitoramento, providenciar a análise e a disponibilidade dos dados referentes ao pedido de acesso à informação do cidadão.
Interposto o recurso, a autoridade que exarou a decisão impugnada será intimada, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Negado o acesso à informação pelo responsável para julgar o recurso, poderá ser interposto novo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, à Comissão Permanente de Monitoramento.
RELATÓRIOS
Relatório Estatístico do SIC - Clique aqui
Informações classificadas e desclassificadas 2020 - Clique aqui
Informações classificadas e desclassificadas 2021 - Clique aqui
Informações classificadas e desclassificadas 2022 - Clique aqui
Informações classificadas e desclassificadas 2023 - Clique aqui
Informações classificadas e desclassificadas 2024 - Clique aqui
por Assessoria de Comunicação